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Ricardo Requena, Advogado
Ricardo Requena
Comentário · há 10 anos
Prezado Jeferson,
Sua análise está correta. É passível de anulação tal assertiva, uma vez que não é possível trabalhar com presunções em questões objetivas. Vale afirmar ainda que, o dispositivo do
ECA é expresso ao mencionar que o parentesco deve ser comprovado documentalmente.
Dessa forma, não vislumbro outra possibilidade que não seja anular tal questão.
Faço votos de que, a comissão examinadora entenda que a presente questão é nula, vez que extrapola os limites da objetividade inquirida durante o certame.
Estou a disposição para qualquer dúvida no twitter @prof_requena ; no facebook - rrequena.direito, ou aqui no email do Jus Brasil.
Espero encontrá-lo na segunda fase.
Abraço.
Ricardo Requena.
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Ricardo Requena, Advogado
Ricardo Requena
Comentário · há 10 anos
Caro Patricio, concordo em parte com suas lucidas ponderações. No entanto, penso que a ineficácia de todo o sistema não seja de responsabilidade do Estatuto. A disposição de normas e principios servem para balizar as questões atreladas às crianças e adolescentes. Porém o desafio maior, aí excluímos os Estatuto, é dar a efetividade e cumprimento ao estabelecido. Permita-me citar um exemplo. Até o ano passado não existia nenhuma lei que regulamentasse a questão ligada a execução das medidas socioeducativas. Somente em janeiro de 2012, foi publicada a Lei 12.594, que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. A lei é bem detalhada e com muitas especificidades. Caso venha a ser cumprida acredito que ressocializará e reintegrará muitos adolescentes que se viram algum dia desviados de seu caminho. Poder tratar os desiguais de maneira desigual é o maior exemplo do princípio da isonomia. Para finalizar, entendo que não só os operadores do direito como qualquer cidadão quanto mais conhecedores do Estatuto mais atos de cidadania poderamos praticar e com isso um melhor futuro para nosso pais poderamos esperar. Forte Abraço.
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Ricardo Requena, Advogado
Ricardo Requena
Comentário · há 10 anos
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Ricardo Requena, Advogado
Ricardo Requena
Comentário · há 10 anos
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